Por paridade de armas, TJ-PR determina intimação de testemunhas de defesa

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Determinar a intimação judicial somente das testemunhas de acusação configura violação ao princípio da paridade de armas. Assim entendeu a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao determinar a intimação de testemunhas de defesa, o que havia sido negado em primeira instância.

 

“Sendo acusação e defesa igualmente partes no processo penal, não há como se privilegiar uma, com a intimação judicial das respectivas testemunhas, em detrimento da outra, que deverá diligenciar por conta própria”, afirmou a relatora, desembargadora Dilmari Helena Kessler.

 

Após apresentar resposta à acusação, a juíza de primeiro grau determinou a intimação apenas das testemunhas de acusação. Inconformada com a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados. Na sequência, os defensores ingressaram com um pedido de correição parcial perante o TJ-PR, que foi acolhido por unanimidade.

 

Para a relatora, a ausência de intimação judicial das testemunhas poderia resultar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do acusado, especialmente “se a defesa não conseguir intimar a tempo as testemunhas por ela arroladas, ou ainda, se devidamente intimadas, deixarem de comparecer à audiência de instrução e julgamento”.

 

“Em razão da igualdade de tratamento entre as partes, da mesma forma que não se determinou à acusação que intimasse as testemunhas por ela arroladas, para, só então, em caso negativo, requerer a intimação judicial destas, tal exigência não pode ser aplicada para a defesa”, concluiu a desembargadora.

 

Ela também ressaltou que a defesa requereu expressamente a intimação das testemunhas, o que torna a medida “imprescindível” para o julgamento. O manejo da correição parcial foi realizado pelos advogados Marcos Prochet Filho e Thiago Mota, do escritório Prochet & Mota.

 

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