26 de julho 2019
Determinar a intimação judicial somente das testemunhas de acusação configura violação ao princípio da paridade de armas. Assim entendeu a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao determinar a intimação de testemunhas de defesa, o que havia sido negado em primeira instância.
“Sendo acusação e defesa igualmente partes no processo penal, não há como se privilegiar uma, com a intimação judicial das respectivas testemunhas, em detrimento da outra, que deverá diligenciar por conta própria”, afirmou a relatora, desembargadora Dilmari Helena Kessler.
Após apresentar resposta à acusação, a juíza de primeiro grau determinou a intimação apenas das testemunhas de acusação. Inconformada com a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados. Na sequência, os defensores ingressaram com um pedido de correição parcial perante o TJ-PR, que foi acolhido por unanimidade.
Para a relatora, a ausência de intimação judicial das testemunhas poderia resultar em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do acusado, especialmente “se a defesa não conseguir intimar a tempo as testemunhas por ela arroladas, ou ainda, se devidamente intimadas, deixarem de comparecer à audiência de instrução e julgamento”.
“Em razão da igualdade de tratamento entre as partes, da mesma forma que não se determinou à acusação que intimasse as testemunhas por ela arroladas, para, só então, em caso negativo, requerer a intimação judicial destas, tal exigência não pode ser aplicada para a defesa”, concluiu a desembargadora.
Ela também ressaltou que a defesa requereu expressamente a intimação das testemunhas, o que torna a medida “imprescindível” para o julgamento. O manejo da correição parcial foi realizado pelos advogados Marcos Prochet Filho e Thiago Mota, do escritório Prochet & Mota.